De acordo com a LDBEN 9394/96 em seu 58º artigo, entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
segunda-feira, 21 de novembro de 2011
domingo, 20 de novembro de 2011
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