Educação Especial

De acordo com a LDBEN 9394/96 em seu 58º artigo, entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.


domingo, 27 de fevereiro de 2011

Postado por Educação Especial às 19:41 Nenhum comentário:
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