De acordo com a nova LDB, a Educação Especial trata-se de uma modalidade de educação escolar, voltada para a formação do individuo, com vistas ao exercício da cidadania; é integrante do sistema educacional, realiza-se transversalmente, em todos os níveis de ensino, nas instituições escolares, cujo projeto, organização e prática pedagógica devem respeitas a diversidade dos alunos, a exigir diferenciações nos atos pedagógicos que contemplem a necessidade educacional de todos. Os serviços educacionais especiais, embora diferenciados, não podem desenvolver-se isoladamente, mas devem fazer parte de uma estratégia global de educação e visar suas finalidades gerais. Sua ação transversal permeia os níveis – educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, bem como as demais modalidades – educação de jovens e adultos e educação profissional. (PCN)
Conforme a LDBEN 9394/96 em seu 58º artigo, entende-se por educação especial, para os efeitos desta lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
§1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial.
§2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.
Fontes:
LEI Nº 9394/96 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - 1996
PCN
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